Processual civil. Emenda à inicial. Apresentação de declaração de patrocínio gratuito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.
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04 de outubro, 2002
1. A legislação pertinente exige apenas que a parte declare que não tem condições de pagar as despesas do processo, o que foi feito nos autos. Ilegítima a exigência de declaração de que seu advogado não cobrará honorários porquanto desprovida de amparo legal. Precedentes do Eg. STJ.2. Agravo provido. TRF da 2ªR., 4ªT., AI 66.375/RJ, Rel. Dês. Rogério Vieira de Carvalho, DJ 07.06.2001, LEX/TRFs 147/146.