Processual civil. Embargos declaratórios. GEFA. Vantagem pessoal incorporável. Impossibilidade.
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30 de setembro, 2002
1. Providos os embargos declaratórios para esclarecer que a GEFA não se constitui vantagem pessoal incorporável.(Embargos Declaratórios na AC nº 960451153-0/RS, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Relª. Juíza Marga Inge Barth Tessler. Embargantes: Adão Cabezas de Moura e outros. Embargado: Acórdão de fl. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Advs. Drs.: Aloisio Jorge Holzmeier e outra. j. 12.08.99, un., DJU 01.09.99, p. 20 – Plenum 52).