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Processual civil. Embargos de divergência. Execução contra a Fazenda pública. Expedição de Precatório da parte incontroversa. Possibilidade. Art. 739, § 2º, do CPC. Vastidão de precedentes.

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09 de março, 2007

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que é plenamente possível a expedição de precatório referente ao valor incontroverso – a chamada “parcela incontroversa” – nas execuções contra a Fazenda Pública (art. 739, § 2º, do CPC), por serem definitivas, não acarretando, tal procedimento, contrariedade ao princípio constitucional do precatório, às ECs nºs 30/00 e 37/02 e à Lei nº 10.524/02. 2. Vastidão de precedentes das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas e da 3ª Seção desta Corte Superior.3. Embargos de divergência conhecidos e não-providos. STJ, Corte Especial, . 807.644, Rel. Min. José Delgado, DJ 28.02.2007, atuação de Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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