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Processual civil. Embargos à Execução. Totalidade do valor executado. Honorários advocatícios. Fixação.

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23 de fevereiro, 2015

1. Nos autos dos primeiros embargos à execução a União embargou a totalidade do valor executado ao alegar a prescrição.

2. Rejeitada a preliminar de prescrição e julgados improcedentes os embargos, a embargante deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução.

3. Apelação provida. TRF4, Apelação Cível Nº 5029707-19.2014.404.7200, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 15.12.2014. Revista 153.

 

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