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Processual civil. Elementos necessários à execução da sentença. Diferenças de vencimentos (28,86%). Apresentação de fichas funcionais. Imposição ao Poder Público. Possibilidade.

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02 de outubro, 2002

Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado.Razões inerentes ao ônus da prova que são dirigidas ao processo de conhecimento e não quando se cuida de execução de titulo judicial, em que a condenação envolve diferenças de vencimentos, em relação as quais os registros estão em poder da agravante.Risco de prejuízo irreparável inexistente, pois a determinação não alcança valores ou encargos que possam comprometer o patrimônio público, apenas documentos a serem apresentados.(…)VOTO(…)Cuida-se apenas de verificar a adequação do ato judicial aos limites da lei e se dele decorre risco de prejuízo irreparável, a par das verificações necessárias para tanto.Não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada.A tese do agravo no sentido de que o ônus da prova cabe ao autor é própria do processo de conhecimento e não quando se cuida de execução de titulo judicial, em que a condenação envolve diferenças de vencimentos, em relação aos quais os registros então em poder da Ré.Não foi determinado que a União apresente cálculos – o que deve ser feito pelos autores – mas para que traga a juízo as fichas financeiras próprias, que facultarão os elementos indispensáveis para tanto.Por outro lado, não há qualquer risco de lesão que possa indicar a reforma pretendida, pois a determinação não alcança valores ou encargos que possam comprometer o patrimônio público, apenas documentos que estão em poder da agravante.Assim, irretocável a decisão monocrática.Face ao exposto, nego provimento ao agravo. (TRF da 4ª R, 4ª T. , AG nº 1999.04.01.128803-2/PR, Relª. Juíza Silvia Goraieb, decisão publicada no DJ de 16.08.2000.

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