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Processual civil e civil. Execução do contrato de honorários advocatícios. Legitimidade do advogado da parte.

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02 de outubro, 2002

O contrato de honorários advocatícios celebrado entre a parte e o seu procurador é uma relação jurídica de direito material distinta daquela que embasa a ação movida pela parte contra o INSS. O procurador da parte não tem legitimidade para executar o contrato de honorários advocatícios nos autos da ação previdenciária. Agravo de instrumento improvido. (TRF da 4ª., 6ªT., AI 1999.04.01.126609-7/RS, DJ de 21.6.00, p. 230).

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