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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO. LIMITE DA DIVERGÊNCIA. SERVIDOR MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. EXPOSIÇÃO AO RAIO X. EVENTUALIDADE. INTERMITÊNCIA. SUFICIÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVI

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06 de maio, 2010

 
1. O conhecimento do recurso de embargos infringentes encontra-se restrito à divergência ocorrida na apreciação do apelo pela Turma julgadora, conforme o disposto no art. 503 do CPC. Não se conhece, no caso, do recurso na parte em que extrapola os limites da divergência verificada no órgão fracionário, referente a questão sobre a qual a Turma sequer se pronunciou.
2. A exposição do embargado (na espécie, Oficial Dentista do Exército) à radiação, ainda que apenas em parte da sua jornada diária, não caracteriza eventualidade, mas sim intermitência, o que lhe confere o direito à percepção do Adicional de Compensação Orgânica, de forma que não há falar em exposição permanente ao Raio X como pressuposto para o deferimento da vantagem em tela. A jurisprudência pátria é iterativa no sentido de que a exposição frequente é suficiente para garantir o direito à percepção do adicional.
3. Embargos infringentes da União desprovidos. TRF 4ªR., EINF 2007.71.19.000668-6/RS, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 2ªS./TRF4, unânime, Julg. 10.12.2009, D.E. 15.01.2010. Revista 99/TRF4
 
 

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