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Processual Civil. Anulação de ato administrativo. Prescrição. Inocorrência (CPC, art. 219, § 1º).

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28 de setembro, 2002

I – Nos termos do art. 219 e seu § 1º do CPC, com redação dada pela Lei nº 8.952/94, tendo sido realizada a citação da Ré, ou seja, tendo sido formada validamente a relação processual, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. II – No caso dos autos, em havendo o ato administrativo punitivo sido praticado em 07.12.88 e tendo a ação sido proposta em 02.12.93, não há que se falar em prescrição do direito de autor de buscar a anulação do referido ato. III – Apelação provida. Sentença anulada. (AC 89.021/PE, 1ª T., TRF 5ª R., Rel. Juiz Francisco Cavalcanti. DJ de 17.9.99. In LEX STJ-TRF nº 126 (fevereiro/2000), p. 554.

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