logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RPV. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO DOS VALORES. AGRAVO PROVIDO.

Home / Informativos / Jurídico /

31 de agosto, 2010

I. Existindo nos autos contrato de honorários antes do levantamento dos valores depositados a título de RPV ou de precatório, é legítima a pretensão do patrono de ver liberada essa parcela, devendo o magistrado apenas observar a regularidade formal do documento, e, caso constate alguma irregularidade, apenas abrir prazo para que esta seja sanada.
II. Agravo de instrumento provido. TRF 1ªR., Numeração única: 0044183-81.2006.4.01.0000. AG 2006.01.00.043738-9/GO. Rel.: Des. Federal Neuza Maria Alves da Silva. 2ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 19/08/2010. Inf. 760.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger