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Processual Civil. Agravo de Instrumento. Número de Litisconsortes Ativos. Desnecessidade de firma reconhecida nas procurações constantes dos autos. Documentos indispensáveis à propositura da ação de FGTS.

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26 de setembro, 2002

1. A limitação do número de litigantes só se justifica para assegurar a rápida solução do litígio ou para evitar prejuízo à defesa. Tratando a ação originária questão exclusivamente de direito, indubitavelmente não há razão para o desmembramento do processo. 2. A nova redação dada ao art. 38 do CPC pela Lei nº 5.950/94 não contemplou a necessidade de a procuração estar com firma reconhecida. Não há, no meu entendimento, distinção entre procuração com ou sem poderes especiais. 3. A Carteira Profissional é o documento suficiente para embasar o pedido de diferenças de correção monetária em contas vinculadas do FGTS, sendo desnecessários os extratos das referidas contas. 4. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 19980401032907-1/RS, 4ª Turma do TRF da 4ª Região. Relª. Juíza Silvia Goraieb. Rel. p/ Acórdão Juiz José Germano da Silva. Agravantes: Enir Ignácio Ferreira e outros. Agravada: Caixa Econômica Federal – CEF. j. 04.08.98, maioria, DJU 17.03.98, p. 689 – In Júris Plenum – 47.985)

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