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Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que rejeita impugnação ao valor da causa. Ausência de elementos que permitam a exata determinação do proveito e econômico Auferido pelos autores

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03 de outubro, 2002

1 – É ônus do impugnante/agravante fornecer elementos concretos que permitam ao magistrado formar seu convencimento acerca da correção ou incorreção do valor atribuído pelos autores à causa. Não é suficiente a indicação de um valor aleatório, sem que se demonstrem os critérios utilizados para sua definição. À mingua de elementos que viabilizem a precisa determinação do valor da causa, é de manter a decisão agravada, a qual admitiu o valor apresentado pelos autores. 2 – Agravo ao qual se nega provimento. TRF da 1ªR., AG 1994.04.01.31509-4/DF, 3ª Turma, Rel. Dr. Juiz Osmar Tognolo, decisão publicada no DJU de 03.12.1999, p. 688

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