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Processual Civil. Agravo de Instrumento. Concurso Público. CESPE/UNB. Competência. Justiça Estadual. Agravo Regimental Desprovido.

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28 de janeiro, 2013

I. “Compete à Justiça Comum Estadual julgar o Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da comissão de concurso público no uso de competência delegada pelo poder público do estado. Conflito conhecido.” (CC nº 94.000941-7/PI, STJ, 3ª Seção, Rel. Ministro William Patterson, publicado no DJU de 23.09.96, p. 35047)II. A Fundação Universidade de Brasília (FUB), por convênio celebrado com o Distrito Federal, agiu por delegação do Poder Público Distrital, não se enquadrando, portanto, a hipótese, na regra do art. 109, VIII, da CF.III. Agravo regimental a que se nega provimento. TRF 1ªR., AGA 0037991-35.2006.4.01.0000 / DF, Rel. Juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa (convocado), Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.300 de 10/12/2012.  Inf. 860.

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