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15 de junho, 2004

1. Os documentos juntados pela agravante comprovam a necessidade de concessão do beneficio da AJG, ainda que se trate de pessoa jurídica, sob pena de obstaculizar-se o acesso a Justiça. 2. Precedentes do STJ. . Agravo provido. TRF 4ªR. 3ªT. 2004.04.01.006241-0/RS, Rel. Des. Silvia Goraieb, DJ de 09.06.2004, atuação de Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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