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Processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Penalidade disciplinar e ressarcimento ao Erário. Devido processo legal. Necessidade. Inquérito policial militar. Instrumento inadequado. Recurso especial conhecido e improvido

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09 de julho, 2007

1. O Inquérito Policial Militar é instrumento inadequado para a apuração da responsabilidade administrativa de servidor público civil. O art. 148 da Lei 8.112/90 estabelece o processo administrativo disciplinar como instrumento próprio para a averiguação da responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas funções.2. O art. 141 da Lei 8.112/90 prevê, por outro lado, as autoridades competentes para a aplicação das penalidades disciplinares. As determinações nele contidas devem ser observadas em atenção ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal), que deve ser respeitado também nos processos administrativos. 3. O desconto em folha de pagamento, para fins de ressarcimento ao erário, deve ser precedido de autorização do servidor público ou procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de violação aos arts. 153 da Lei 8.112/90 e 5º, LV, da Constituição Federal.4. O mero depoimento do servidor acusado na qualidade de testemunha representa ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, o que acarreta a nulidade do procedimento administrativo que culminou na sua punição e na exigência de ressarcimento ao erário. 5. Recurso especial conhecido e improvido. STJ, 5ªT., RESP 671348/RJ, Relator(a) Arnaldo Esteves Lima, DJ 28.05.2007, p. 387.

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