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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA UM MORTO. INCAPACIDADE DE SER PARTE. NULIDADE.

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26 de setembro, 2002

I – A capacidade de ser parte termina com a morte da pessoa natural. II – Ação rescisória contra defunto. Óbito anterior à propositura da ação. Inexistência de postulação contra herdeiros ou sucessores. Citação postal destinada ao morto, mas recebida pela viúva. Aparente relação processual. Não se pode dizer que a viúva fora citada, representando uma pessoa que não mais existia, pois não há a figura de representante sem representado. III – Nulidade decorrente da incapacidade de ser parte. (Aresc 766-RN, TRF da 5ª Região – Pleno – Rel. Juiz Ridalvo Costa, Julgamento em 22.4.98. LEX STJ e TRF’s nº 119, p. 118)

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