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Processual Civil. Ação Rescisória. art. 485, inc. V do CPC. Reajuste Salarial. Índice de 28,86% Concedido aos Militares. Procedência do Pedido.

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25 de setembro, 2002

I — O cabimento de rescisória por violação à expressa disposição legal, na doutrina de Moacyr Amaral Santos, ocorre no caso de sentença que “ofende flagrantemente a lei, tanto quando a decisão é repulsiva à lei (“error in judicando”), como quando proferida com absoluto menosprezo ao modo e forma estabelecido em lei para a sua prolação (“error in procedendo”).II — O reajuste salarial concedido aos servidores militares por força de Lei 8.622/93, no percentual de 28,86%, a partir de janeiro de 1993, também é extensivo aos servidores públicos civis.III — Sentença que ao negar o reajuste afrontou o disposto no art. 37, X, da CF).(AR 1.540-PB, TRF 5ª Região, Tribunal Pleno, Rel. Juiz Ridalvo Costa). In LEX — STJ/TRF's 117 (maio/99), p. 554

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