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Processos de acumulação de cargos entram em fase de execução

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06 de junho, 2023

Para a acumulação de cargos o único requisito exigido é a compatibilidade de horários, dispensada a redução da carga horária e da remuneração

Várias ações judiciais individuais foram movidas por servidores públicos da área da saúde do Hospital Universitário de Brasília (HUB) contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), reivindicando o direito de acumular seus cargos no HUB com os de outros hospitais no Distrito Federal (DF), sem redução da carga horária para 60 horas semanais. Representados pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), através de Wagner Advogados Associados, esses servidores tiveram seus direitos reconhecidos pelo Judiciário.

Esses trabalhadores também mantinham vínculos com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, exercendo funções em hospitais do DF, e acumulavam esses cargos com os do HUB. A FUB, embasada no Parecer GQ-145 da Advocacia Geral da União e no entendimento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) de que a jornada semanal deveria ser limitada a 60 horas para cargos públicos com possibilidade de acumulação, reduziu a jornada de trabalho deles, resultando em redução salarial.

No âmbito judicial, a decisão administrativa foi revertida com base no argumento de que o texto constitucional é claro ao afirmar que a acumulação de cargos deve respeitar os horários de cada função, desde que não comprometa a eficiência do serviço público. Portanto, não há fundamentação jurídica para negar o exercício simultâneo de ambos os vínculos funcionais dos autores da ação, uma vez que há compatibilidade de horários.

Nas últimas semanas, muitos desses processos retornaram do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com decisões favoráveis definitivas e agora estão na fase de cálculo dos valores devidos pela autarquia.

Para obter informações sobre o andamento processual, é possível entrar em contato nos plantões jurídicos do SINTFUB ou utilizar os canais de comunicação de Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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