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PROCESSOS CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

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28 de setembro, 2002

1. Não há litispendência entre ação coletiva e ação individual. 2. Posição jurisprudencial do TRF/1ª Região em torno do entendimento de que é ilegal alíquota superior a 6% (seis por cento) para contribuir o servidor público com a Previdência, até o advento da Lei nº 9.630/98. 3. Recurso da FNS e remessa oficial improvidos e provido o recurso do Sindicato-autor. (AC 1998.01.00.043574-9/TO, 4ª Turma do TRF 1ª R, Rel. Juíza Eliana Calmon, DJ de 24.9.98. Revista de Previdência Social. Dezembro/99 (p. 1233)

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