Processo seletivo para o curso de especialização de soldados. Inaptidão física. Índice de massa corporal.
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28 de outubro, 2019
Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo para o curso de especialização de soldados. Inaptidão física. Índice de massa corporal. Ausência de previsão legal.
A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. Portanto, evidente que não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea – IMC – como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo por meio de portaria ou edital de concurso, à míngua de lei que o autorize. TRF4, AC 5008464-77.2018.4.04.7200, 3ª T, Des. Federal Rogerio Favreto, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 14.08.2019, Boletim Jurídico nº 205/TRF4.
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