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Processo seletivo interno de capacitação de servidor. Acesso à pontuação. Possibilidade.

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30 de junho, 2020

Processo seletivo interno de capacitação de servidor. Publicidade e direito à informação. Acesso à pontuação. Possibilidade.
Nos termos do art. 5º, XIV, da Constituição Federal, é assegurado a todos o acesso à informação, bem como dispõe o caput do art. 37, CF, que a Administração Pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tem o direito de saber a pontuação de seus concorrentes aquele que participa de seleção para participação em curso de capacitação, a fim de verificar se não foi selecionado candidato que estivesse em posição pior que a sua. Unânime. TRF 1ªR., 6ªT., Ap 0009809-57.2011.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Jirair Aram Meguerian, em 01/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 521.

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