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Processo seletivo de universidade federal. Candidato com necessidades especiais. Convocação para perícia médica. Atraso por motivo de saúde.

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06 de junho, 2019

Comprovação por atestado médico emitido pelo SUS. Possibilidade de designação de nova data para comparecimento à perícia médica. O atestado médico é documento idôneo a comprovar o estado de debilidade física do paciente, não havendo necessidade de ser confirmado por meio de perícia para comprovação do fato impeditivo do comparecimento do candidato ao local e hora estabelecidos no edital. Tampouco cabe à universidade questionar, sem que haja indício de fraude, a veracidade das declarações apostas no documento. Precedente do TRF da 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., ApReeNec 0035864-56.2013.4.01.3500, rel. juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 22/05/2019. Boletim de Jurisprudências nº 478.

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