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Processo eletrônico. Erro médico. Lesões neurológicas. Verossimilhança das alegações. Pensionamento. Cabimento.

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25 de março, 2014

Agravo de instrumento. Art. 526 do CPC. Processo eletrônico. Erro médico. Lesões neurológicas. Verossimilhança das alegações. Pensionamento. Cabimento.

1. As disposições do artigo 526 do CPC restaram prejudicadas pela implementação do processo eletrônico – cuja regulamentação determina que "o sistema deverá lançar automaticamente um registro nos autos originários para suprir o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil." (art. 43, §º 3º, da Resolução nº 17/2010 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

2. Hipótese em que verificada, através da perícia médica neurológica, a ausência de diligência do hospital-escola que, ao realizar o procedimento tardiamente, contribuiu para o quadro de anóxia cerebral neonatal com lesões permanentes.

3. O pagamento do valor mensal fixado em 5 salários mínimos revela-se suficiente para o custeio dos tratamentos médicos e demais cuidados indispensáveis à saúde e bem-estar da menor portadora de lesões neurológicas. 

4. O valor ora arbitrado poderá ser revisto se no decorrer da ação não restar comprovada a necessidade das terapias complementares indicadas pela perícia médica neurológica.

5. Agravo de instrumento provido em parte. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5024253-61.2013.404.0000, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 23.01.2014, Revista. 143. 

 

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