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Processo civil. Reformatio in pejus. Prescrição. Decretação de ofício. Afastamento. Impossibilidade. Incidente não conhecido.

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05 de julho, 2007

I – Proferida sentença pelo Juízo de 1º grau, com sucumbência parcial do autor, não tendo havido interposição do recurso de apelação, restou consolidado para a parte autora o resultado daquele julgamento, tendo em vista o efeito preclusivo da sua aquiescência e a aplicação do princípio da proibição da reformatio in pejus.II – Não obstante o ordenamento jurídico vigente autorize a decretação da prescrição, de ofício, pelo órgão julgador, não dispensa a interposição de recurso da parte a fim de que possa ser afastada pela instância recursal. III – Incidente não conhecido. JEF, Turma Nacional de Uniformização, 200470500021759, Relator(a) Juiz Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, publicação em 27/06/2007.

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