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Processo civil. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada.

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23 de fevereiro, 2021

Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Decisão singular que negou provimento a agravo. Contrarrazões. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado. Alegação de omissão no acórdão estadual. Ausência. Responsabilidade civil do empregador. Legitimidade. Precedentes. Sucumbência. Alteração. Súmula 7/STJ. Danos morais. Súmula 326/STJ
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
3. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
4. “O empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele (CC/2002, arts. 932, III, e 933)” (AgInt no AREsp 1383867/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 15/4/2019).
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
6. Agravo interno a que se pega provimento. STJ, 4ª T., AgInt no REsp 1731887/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 13/11/2020.

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