Processo civil. Execução. Fazenda Pública. Honorários advocatícios. MP n.º 2.180/01. Incidência no caso dos autos.
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04 de junho, 2002
Improvimento do agravo de instrumento.(…)VOTO(…)Conheço do recurso, negando-lhe provimento.Com efeito, tendo em vista o disposto no art. 1º – D da Lei 9.494/97, com a redação dada pela MP n.º 2.180/01, descabe, no caso, a condenação nos honorários advocatícios.Ora, sendo a decisão impugnada posterior à edição da mencionada Medida Provisória, impõe-se a sua aplicação ao caso dos autos. Por esses motivos, conheço do agravo de instrumento, negando-lhe provimento. TRF da 4ªR., 4ªT., AI 2002.04.1.005951-6/RS, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores, decisão de 14.05.2002, publicada em 29.05.2002.