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Processo civil. Execução de sentença. Autarquia. astreinte. Requisitos.

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15 de outubro, 2002

1.A astreinte, por não ser instituto de Direito Civil, não pode ser equiparada, para nenhum efeito, à denominada 'cláusula penal'. Na verdade, foi instituída, como medida processual, exatamente para coagir a parte ao cumprimento das decisões judiciais, daí a razão da sua desproporcionalidade em termos de valor, compensada com a proporcionalidade quando enxergada como mecanismo destinado a demonstrar ao particular e à própria Administração que os atos do Estado, especialmente quando objetivam à restauração da ordem jurídica violada, devem ser cumpridos. No caso, percebe-se que uma decisão que com os meios modernos de comunicação (Internet, fax, telefone, SEDEX, etc.) poderia ser realizada em uma semana, passou, sem justificativa plausível, cerca de três anos para ser implementada. Daí, pelo fato de que a astreinte deve ser desproporcional e bem assim pela injustificável demora no cumprimento de decisão judicial, deve a decisão ser mantida.2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRF 4ªR., 3ªT., AI 2001.04.01.070983-0/PR, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ 17.07.02, Interesse Público nº 15, p. 275.

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