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Processo civil. Agravo de Instrumento. Traslado. Peça obrigatória. Ausência. Responsabilidade exclusiva do agravante. Agravo intempestivo. Protocolo integrado. Enunciado nº 256/STJ. Sistema de protocolo postal. Impossibilidade.

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13 de junho, 2007

1. Esta Corte firmou a compreensão segundo a qual compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias mencionadas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.2. O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos dirigidos a este Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a edição da Lei nº 10.352/2001, incidindo na espécie o enunciado nº 256/STJ.3. A Resolução nº 8, de 10/2/2005, do Tribunal Federal da 4ª Região, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Protocolo Postal (SPP), exclui expressamente, em seu artigo 4º, os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.4. Agravo a que se nega provimento. STJ, 6ªT., AG 829079/PR, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 11.06.2007.

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