Processo administrativo. Revisão. Segurança jurídica.
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23 de outubro, 2006
Extinto o crédito tributário por decisão não mais passível de recurso, não pode a Administração aproveitar o mesmo processo para rever tal ato. Somente com o início de novo processo, desde que não consumada a decadência, é que a Administração poderá anular a decisão transitada em julgado do anterior processo já findo, isso em razão do princípio da segurança jurídica. STJ, 2ªT., REsp 572.358-CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 10/10/2006. Inf. 300.