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Processo administrativo (irregularidades na prestação de contas). Pena (demissão). Sanção (desproporcionalidade). Lesão (insignificância).

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08 de junho, 2007

1. Na aplicação da penalidade administrativa, deve-se atentar para a correspondência entre a quantidade e qualidade da sanção e a grandeza e grau de responsabilidade do servidor. 2. É insignificante, dúvida não há, a percepção indevida de indenização denominada “auxílio-transporte” no valor de R$ 18,00 (dezoito reais). Na espécie, cabível seria a imposição de pena mais branda, combinada com o ressarcimento da verba obtida indevidamente, e não a demissão. 3. Precedentes específicos: Mandados de Segurança nºs 10.825, 10.827 e 10.828. 4. Ordem parcialmente concedida. STJ, 3ªS., MS 10826/DF, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 04.06.2007.

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