logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Processo Administrativo Disciplinar. Comissão processante composta por servidor em estágio probatório.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de novembro, 2023

Processo Administrativo Disciplinar. Comissão processante composta por servidor em estágio probatório no cargo atual, porém já estabilizado no serviço público. Não ocorrência de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief.
O art. 149 da Lei 8.112/1990 estabelece que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, não definindo a extensão do conceito de estabilidade contido no dispositivo. Contudo, cabe destacar que o STF e o STJ têm posições divergentes sobre o tema. No entanto, independente da linha de entendimento que se adote, importa trazer à evidência o fato de que em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, sendo aplicável, na espécie, o princípio do pas de nullité sans grief. Assim, a ausência de demonstração de prejuízo concreto resultante da designação de servidor em estágio probatório em seu cargo atual na composição da comissão processante desautoriza a declaração de nulidade processual, tendo em vista o entendimento hodierno de que o princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo à parte que suscita o vício, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 0037749-51.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 03 a 10/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *