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Processo administrativo. Comissão de inquérito. Composição. Servidor estável e regido pela CLT (Lei 7.275/84). Possibilidade.

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19 de junho, 2002

A Seção entendeu que servidor concursado, ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, poderá integrar Comissão de Inquérito, constituída para apurar irregularidades no serviço público federal, como membro ou secretário, nos termos da Lei 7.275/84. Asseriu, o Órgão Julgador, que mesmo ao tempo da vigência da Lei 1.711/52, hipótese dos autos, não havia óbice legal na designação de servidor celetista para compor a referida comissão. Nestes termos, por unanimidade, prestigiando os fundamentos expendidos no douto voto-vencedor, negou provimento aos presentes embargos, afastando, na espécie, a pretensão do autor que objetivava anular inquérito administrativo e portaria que lhe aplicaram pena de demissão, e, conseqüentemente, sua reintegração no cargo que ocupava no serviço público. TRF da 1ªR., 1ª S., 2001.01.00.026776-9/GO, Rel. Des. Tourinho Neto, 12/06/2002, Inf. 74.

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