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Procedimentos disciplinares não podem violar prazos legais

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11 de abril, 2018

Administração pretendia punir servidor mesmo após encerramento de prazo prescricional.

A apuração de irregularidades funcionais por parte dos servidores públicos deve ser feita através de procedimentos internos, especialmente o denominado Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Para isso, a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único) traz regras claras sobre procedimentos processuais e, em conjunto com a Lei nº 8.429/92, delimita o modo de agir da Administração, os direitos dos investigados e os prazos legais que devem ser cumpridos.

Assim, a Administração, no momento que toma ciência de fato supostamente irregular, deve abrir procedimento investigatório, sendo que o PAD deverá, obrigatoriamente, se encerrar em 140 dias.

No caso concreto, servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) foi alvo de investigação que culminou com sua punição com suspensão temporária de suas atividades, com conversão da pena em multa pecuniária.

Contudo, a decisão administrativa do PAD não foi aplicada, mantendo-se inerte a Administração por quase 4 anos, quando, então, resolveu implementar a medida punitiva.

Diante disso, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, o servidor defendeu-seu em Juízo para demonstrar a clara violação dos prazos legais do PAD, não sendo caso de sua punição em face da inércia administrativa.

Em decisão unânime da 3ª Turma do TRF da 1ª Região, foi reconhecido o direito do servidor. Os prazos legais, segundo os julgadores, devem ser cumpridos e são garantia de todo cidadão, não podendo ninguém ficar exposto a punições atemporais ou ser vítima de inércia administrativa.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Uma resposta para “Procedimentos disciplinares não podem violar prazos legais”

  1. Amarildo Maciel Martins disse:

    Parabéns, Wagner Advogados! A atuação do escritório mostra a importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar (PAD) e, se não cumpridas as regras que orientam o PAD, a ilegalidade na sua condução pode e deve ser levada a juízo, como no caso.

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