Procedimento Sumaríssimo Trabalhista
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30 de setembro, 2002
No mesmo julgamento, o Tribunal, por ausência de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia, indeferiu medida cautelar requerida pela CNTC contra o inciso II do art. 852-B da CLT (introduzido pelo art. 1º da Lei 9.957/2000), que excluiu do procedimento sumaríssimo trabalhista a citação por edital. ADInMC 2.160-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 30.6.2000. (ADI-2160) (Pleno – Informativo 195)