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Procedimento. Administrativo. Disciplinar. Militar. Oitiva testemunhal. Acesso a documentos.

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21 de fevereiro, 2023

Procedimento. Administrativo. Disciplinar. Militar. Oitiva testemunhal. Acesso a documentos. Não observância. Cerceamento. Ampla defesa. Contraditório. Violação. Nulidade.
É nulo o processo administrativo instaurado para apuração de transgressão disciplinar que não concede ao paciente o direito de que sejam oitivadas testemunhas arroladas em sua defesa prévia e acesso aos relatórios de inteligência compartilhados pela Polícia Federal com a Aeronáutica, documento de conhecimento indispensável à defesa, porque serviram de base probatória no procedimento administrativo. Trata-se, pois, de flagrante cerceamento do direito de defesa, ao pleno exercício do contraditório, em vilipêndio ao postulado do devido processo legal. Unânime. TRF 1ªR, 3ªT., ReeNec 1028798-54.2022.4.01.3900 – PJe, rel. juiz federal Marllon Sousa (convocado), em 07/02/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 638.

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