logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Primeira Seção vai definir quem pode executar sentença que reconheceu direito a servidores do antigo DF

Home / Informativos / Leis e Notícias /

03 de agosto, 2020

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem tem legitimidade para executar a sentença em mandado de segurança coletivo que reconheceu a determinados servidores do antigo Distrito Federal o direito à Vantagem Pecuniária Especial (VPE) criada pela Lei 11.134/2005.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro – AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial prevista na Lei 11.134/2005.”

Cadastrada como Tema 1.056, a controvérsia tem relatoria do ministro Sérgio Kukina. Por unanimidade, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

V​PE

Segundo o ministro Sérgio Kukina, o tema a ser julgado corresponde a controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea que ainda não foi submetida ao rito dos repetitivos. Ele destacou a existência de pelo menos 250 processos oriundos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre o assunto e a relevância da questão a ser definida.

Sérgio Kukina mencionou que o STJ, na fase de conhecimento, já deliberou sobre a matéria ao analisar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.121.981, e agora é recomendável que a corte, julgando um repetitivo, defina o alcance subjetivo de sua decisão anterior no que diz respeito aos beneficiários legitimados a executar individualmente a sentença que reconheceu o direito à VPE.

Recursos repet​​itivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processo relacionado: REsp 1845716, REsp 1865563 e REsp 1843249

Fonte: STJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger