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Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Prescrição. Marco da interrupção. Decadência.

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25 de outubro, 2023

Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Prescrição. Marco da interrupção. Decadência. Inocorrência. Pedido de adequação de sua renda mensal aos novos tetos instituídos pela EC 20/98 e pela EC 41/03.
1. Não tendo havido pedido de suspensão de que trata o art. 104 da Lei 8.078/90, resta reconhecido que a interrupção da prescrição quinquenal se deu na data do ajuizamento da presente ação.
2. Não se aplica à hipótese o prazo decadencial estabelecido pelo art. 103 da Lei nº 8.213/91.
3. Como houve revisão legal da RMI do benefício ora revisando, ainda que com efeitos financeiros a partir de junho de 1992, o cálculo das diferenças decorrentes da adequação de sua renda mensal aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03 deverá ser promovido a partir dessa nova renda mensal inicial revista (artigo 144 da Lei nº 8.213/91).
4. Não se aplica ao presente caso o entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5037799-76.2019.4.04.0000. TRF 4ªR, 9ª Turma, 5014136-80.2020.4.04.7205/S, Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz. Revista do TRF da 4ª Região nº 112/2023.

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