Previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Direito material. Suspensão e interrupção. Impossibilidade.
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18 de janeiro, 2025
Pedido de uniformização regional. Previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Direito material. Suspensão e interrupção. Impossibilidade. Requerimento administrativo de revisão não interrompe o prazo decadencial. Pedido conhecido e não provido.
1. O prazo decadencial refere-se ao direito material, portanto não se suspende nem se interrompe.
2. Revisão da orientação jurisprudencial anterior desta TRU4, para alinhar-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o requerimento administrativo de revisão não configura causa de interrupção do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991.
3. Pedido conhecido e, no mérito, improvido. TRU4, pedido de uniformização de interpretação de lei Nº 5021836-39.2022.4.04.7108, turma Regional de Uniformização – previdenciária, juiz federal José Antonio Savaris, por unanimidade, juntado aos autos em 21.10.2024. Boletim Jurídico 256/TRF4R.