Previdenciário. Aposentadoria especial de professor. Fator previdenciário. Aplicabilidade.
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26 de agosto, 2013
Previdenciário. Aposentadoria especial de professor. Fator previdenciário. Aplicabilidade.
1. A aposentadoria de professor, apesar das peculiaridades e regras próprias previstas na legislação, não é especial, no sentido de considerar as atividades que a ensejam como penosas, insalubres ou perigosas.
2. Desde a Emenda Constitucional nº 18/81, o labor como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, sendo-lhe aplicável, portanto, o fator previdenciário, a teor do art. 29, I da Lei 8.213/91. TRF4, Apelação Cível Nº 5000027-70.2011.404.7013, 6ª Turma, Des. Federal Celso Kipper, por unanimidade, juntado aos autos em 27.06.2013. Revista 137.
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