logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS PAGAS COM ATRASO NA VIA ADMINISTRATIVA SÚMULA 09. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

1. Incide correção monetária sobre valores creditados a destempo na via administrativa, a título de benefício previdenciário, face a sua natureza alimentar. 2. O montante do débito deve ser atualizado desde o vencimento de cada parcela e não a contar do ajuizamento. (Apelação Cível nº 19980401078475-8/RS, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Élcio Pinheiro de Castro. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social. Apelada: Nelly Stroschon. Remetente: Juízo da Vara Federal de Santo Ângelo. Advs. Drs.: Roberto Tessele da Silva e outro. j. 20.05.99, un., DJU 02.06.99, p. 772)