Previdenciário. Constitucional. Benefício assistencial. Revisão dos benefícios denegados pelo INSS.
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09 de julho, 2007
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo INSS contra decisão que determinou a desconsideração, no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício assistencial ao idoso ou à pessoa deficiente, do valor correspondente ao benefício de mesma natureza recebido por outro membro da família. A liminar também ordenou que o INSS procedesse à revisão de todos os benefícios assistenciais denegados, nos últimos 120 dias. A Turma entendeu que deve ser mantida a medida, com exceção da revisão dos benefícios. Para o relator, considerando o caráter provisório das decisões liminares, não cabe discutir a revisão de todos os benefícios denegados antes do trânsito em julgado da sentença. No entanto, a percepção de benefício assistencial não deve ser computada para efeito do cálculo da renda familiar per capita, caso outro membro da mesma unidade familiar venha a requerer a prestação, concluiu o magistrado. TRF, 4ªR., 6ªT, AI 2007.04.00.008412-3, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, julgado em 27/6/2007. Inf. 308.