logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Previdenciário. Antecipação do reajuste de 28,8%, Conforme Portaria n. 256/2001, do Ministério do Planejamento. Doença não especificada no art. 186, §1º da Lei 8.112/90.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de março, 2003

I – Tem direito à antecipação do reajuste de 28,8%, devido aos servidores públicos federais, conforme Portaria n. 256/2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o servidor que estiver acometido de doença grave, devidamente atestada em laudo emitido por Junta Médica, embora não elencada expressamente no art.186, §1º, da Lei 8.112/90.II – Recurso não provido. Custas e honorários advocatícios pelo Recorrente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Juizado Especial Cível do TRF da 1ª Região, 2002.34.00.708798-6 (DF), Juiza Federal Monica J. Sifuentes P. Medeiros , DJTO 19/02/2003

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger