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13 de agosto, 2019

Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC/2015. Resp 1.803.154/RS e Resp 1.767.789/PR. Admissão.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: “Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. STJ, Recursos Repetitivos – Afetação, ProAfR no REsp 1.767.789-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 04/06/2019, DJe 21/06/2019. Inf. 651.

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