Previdência privada. Restituição. Contribuições patronais.
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12 de novembro, 2002
É indevido o pretendido resgate integral das contribuições pagas por participante de plano de benefícios de previdência privada, porquanto a restituição de 50% dos valores recolhidos está em conformidade com o estatuído no regulamento da respectiva entidade e na legislação (Lei n. 6.435/1977 e Dec. n. 81.240/1978). O resgate parcial dessas contribuições resulta da própria natureza delas, porque, independentemente da utilização dos benefícios, o plano de seguridade tem custos administrativos, destinados à respectiva manutenção. Prosseguindo o julgamento, a Turma conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento. Precedente citado: REsp 337.140-RJ, DJ 11/3/2002. STJ, 3ªT., REsp 142.389-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 7/11/2002, Inf. 153.
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