logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Perícias médicas. Exército. Teletrabalho. Coronavírus.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de janeiro, 2021

Administrativo. Agravo de instrumento. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Perícias médicas. Exército. Teletrabalho. Coronavírus. Desprovimento.
1. A Portaria nº 30, de 17 de março de 2020, a qual estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus (COVID-19), estabelece em seu artigo 3º, inciso IV, que deve ser autorizado o teletrabalho de servidores e militares gestantes e lactantes.
2. Neste sentido, em decorrência do diagnóstico de gravidez da autora, a existência de Ata de Inspeção de Saúde 3.227/2020, realizada de forma presencial, a qual deliberou que a autora deveria manter trabalho domiciliar por 60 dias, cuja a invalidade dependerá de instrução probatória, a situação crítica da saúde pública ocasionada pela pandemia do coronavírus, sobretudo o perigo de contágio e, considerando-se o ato normativo acima referido, tenho que a decisão hostilizada não merece reparos. TRF4, AI 5039599-08.2020.4.04.0000, 3ª Turma, Des Federal Vânia Hack de almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 28.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger