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Pressupostos de Admissibilidade do REsp

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02 de outubro, 2002

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para, anulando o acórdão proferido pelo STJ em recurso especial, determinar que outro seja proferido analisando-se os pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial. Considerou-se que o STJ, ao julgar o mérito sem emitir qualquer juízo sobre o conhecimento do recurso especial – a falta de prequestionamento foi objeto das contra-razões ao recurso e dos embargos declaratórios -, violou o art. 105, III, da CF, que determina quais as hipóteses de cabimento do recurso especial, e o princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Precedente citado: RE 198.016-RJ (DJU de 20.6.97). RE 194.295-RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 7.11.2000.(RE-194295) (2ª Turma – Infor. 209)

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