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Presença de enfermeiro para supervisão de técnico e auxiliar de enfermagem. Período integral de atendimento. UTI móvel.

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28 de outubro, 2019

Conselho Regional de Enfermagem. Presença de enfermeiro para supervisão de técnico e auxiliar de enfermagem. Período integral de atendimento. UTI móvel/Samu. Obrigatoriedade.
A Lei 7.498/1986 determina que as atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem sejam supervisionadas pelo enfermeiro, de forma global, no interior dos estabelecimentos de saúde, durante o horário integral de funcionamento. Assim, é exigível também no atendimento promovido nas unidades móveis, durante todo o trajeto para o estabelecimento hospitalar, a presença de um profissional enfermeiro, em cada ambulância, veículo do Samu ou UTI móvel, para executar as ações assistenciais de enfermagem e coordenar as atividades do técnico ou auxiliar de enfermagem, conforme o disposto na Portaria 356/2013 do Ministério da Saúde. Precedente da Turma. Unânime. TRF 1ªR. 7ªT., Ap 0001520-54.2015.4.01.3314, rel. des. federal Ângela Catão, em 24/09/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 496.

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