Prescrição. Interrupção. Empresa. Responsáveis solidários.
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18 de agosto, 2005
A interrupção da prescrição em desfavor da pessoa jurídica também atinge os responsáveis solidários (arts. 125, III; 135, III, e 174 do CTN). Precedentes citados: AgRg no REsp 279.342-SP, DJ 16/12/2002, e REsp 633.480-MG, DJ 13/9/2004. STJ, 2ªT., REsp 505.638-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, 9/8/2005. Inf. 255.
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