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Prescrição inocorrente. Pena de deserção afastada. Equiparação salarial e enquadramento funcional. Inadmissibilidade. Ofensa ao direito de propriedade e princípio da legalidade. Alteração cont

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04 de outubro, 2002

1. À ação ajuizada antes da vigência da nova Constituição aplica-se o disposto no art. 11 da CLT que fixou em 2 anos o prazo prescrional. 2. Custas recolhidas através de guia imprópria por mero equívoco, sem qualquer indício de má fé, constitui irregularidade a ser sanada mediante notificação determinada pelo juiz da causa. 3. Descabe a equiparação salarial ante a existência de quadro de pessoal organizado em carreira. 4. Improcede o enquadramento funcional, ante a inexistência de desvio de função. 5.- O poder diretivo da empresa pública não pode, ainda que por ato do poder executivo, impor regulamento interno de pessoal que reforme ou altere cláusulas do contrato de trabalho, suprimindo direitos e vantagens dos servidores. Aplicação do art. 468 da C.L.T. 6.- Manutenção “in totum” da r. sentença recorrida. TRF 3ªR., 2ªT., RO97.03.033932-8/SP, Relª. Juíza Sylvia Steiner, DJ de 03.12.1997, p. 104.786.

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