logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Prescrição. Diferença de multa de 40% sobre a conta vinculada do FGTS.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de agosto, 2002

Rompido o vínculo empregatício há mais de 10 anos, está prescrito o direito de ação para reivindicar diferença de multa de 40% sobre a conta vinculada do FGTS proveniente dos expurgos obtidos perante ação ajuizada na Justiça Federal, a qual não atua como causa interruptiva da prescrição. O autor tomou ciência da lesão de seu direito quando teve acesso aos extratos do FGTS, devendo, na oportunidade, resguardá-lo, ajuizando ação concomitante na Justiça do Trabalho e solicitando suspensão do feito, com amparo no art, 265, IV, “a”, do CPC. TRT 3ª Região RO 14978/01. Ac 2ª T., 11.12.01, Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, Legislação do Trabalho. Revista LTr, 66, maio 2002. Pg. 619.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *