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Prescrição afastamento. Questões de mérito. Tribunal a quo.

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20 de agosto, 2003

No caso, o acórdão recorrido reformou a sentença que declarou prescrita a ação para corrigir monetariamente o saldo em conta do FGTS, determinando que os autos retornassem para julgamento do mérito. O vencedor recorreu dessa decisão, pretendendo evitar o retorno dos autos, alegando que, por força do art. 515 do CPC, o Tribunal deve prosseguir em tal exame, colacionando nesse sentido acórdão desse Superior Tribunal da lavra do Min. Eduardo Ribeiro. Ressalte-se que o processo desenvolveu-se até a sentença, pois só após a manifestação das partes o juiz declarou a prescrição. A Corte Especial proveu o recurso entendendo que o § 1º do art. 515 do CPC é claro ao afirmar que devem ser apreciadas pelo Tribunal de segundo grau todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Precedente citado: REsp 2.306-SP, DJ 24/9/1990. STJ, Corte, Especial, REsp 274.736-DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 1º/8/2003, Inf. 179.

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